Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 27/10/2004

Juiz determina apreensão de folheto

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, concedeu liminar pedida pela coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), determinando, hoje, a busca e apreensão de folhetos com propaganda eleitoral em favor da coligação União por São Paulo(PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PcdoB), editados sem a identificação da coligação, "em flagrante desacordo com a legislação eleitoral". De acordo com a decisão, o folheto tem a característica de documento apócrifo, pois não exibe em qualquer parte de seu texto a "indispensável informação" de que a edição é da coligação União por São Paulo.

Segundo a sentença, "não obstante inexistam elementos que vinculem diretamente a divulgação desses folhetos à coligação União por São Paulo, há indícios de que estes têm a mesma origem daqueles que foram objeto do processo nº 392/04"( jornal São Paulo Verdade apreendido ontem ). Galdino determinou, ainda, que a coligação União por São Paulo cesse, de imediato, a distribuição do folheto, sob pena de desobediência, bem como interrompa a remessa desse folheto por via postal.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)