Juiz
determina apreensão de folheto
O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral,
Galdino Toledo Júnior, concedeu liminar pedida pela coligação Ética
e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), determinando, hoje, a busca e apreensão de
folhetos com propaganda eleitoral em favor da coligação União por São
Paulo(PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PcdoB), editados sem a identificação da
coligação, "em flagrante desacordo com a legislação eleitoral". De acordo
com a decisão, o folheto tem a característica de documento apócrifo,
pois não exibe em qualquer parte de seu texto a "indispensável informação"
de que a edição é da coligação União por São Paulo.
Segundo a sentença, "não obstante inexistam
elementos que vinculem diretamente a divulgação desses folhetos à coligação
União por São Paulo, há indícios de que estes têm a mesma origem daqueles
que foram objeto do processo nº 392/04"( jornal São Paulo Verdade apreendido
ontem ). Galdino determinou, ainda, que a coligação União por São Paulo
cesse, de imediato, a distribuição do folheto, sob pena de desobediência,
bem como interrompa a remessa desse folheto por via postal.