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São Paulo, 27/10/2004

Eleitor fora do domicílio eleitoral deve justificar ausência à votação

O eleitor de município onde haverá segundo turno e que estiver fora do domicílio eleitoral no próximo domingo, dia 31, deverá justificar sua ausência ao pleito da seguinte forma:

1. Se estiver em cidade onde haverá segundo turno: em qualquer local de votação.

2. Se estiver em cidade onde não haverá segundo turno: nos postos de justificativa. O eleitor pode obter o endereço dos postos de São Paulo pela internet (www.tre-sp.jus.br), Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, pelo telefone 2858-2100, ou no próprio cartório eleitoral da cidade. Haverá postos de justificativa em todos os municípios do país.

Considerando que muitas pessoas que residem em São Paulo são eleitoras de outros Estados, é importante que o eleitor procure informar-se através da internet ou da central de atendimento se no seu domicílio eleitoral haverá segundo turno, para que possa providenciar a justificativa.

Passo a passo da justificativa eletrônica:

1. O formulário para a justificativa estará disponível, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, na sede do TRE (rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista) ou pela internet (www.tre-sp.jus.br). No dia da eleição, estará disponível também nos locais de votação e postos de justificativa.

2. Preencha o formulário com o número do título eleitoral, nome e endereço do eleitor, nome da mãe, data de nascimento, assinatura e entregue no dia da eleição no local de votação ou posto de justificativa (nas cidades que não têm eleição) mais próximo de onde o eleitor estiver, levando também o título de eleitor ou documento de identificação. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. O número pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral, pela Central de Atendimento ao Eleitor do TRE (2858-2100) ou pela internet.

3. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará no dia da eleição em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que não fizer a justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias.

Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar

O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 30 de dezembro (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico, para justificar a ausência ao segundo turno. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

Eleitor que não votou no primeiro turno

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno. Porém, a votação não o desobriga da justificativa em relação ao primeiro turno, cujo prazo termina dia 2 de dezembro. Após essa data o eleitor pagará multa para regularizar a sua situação.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)