Eleitor
fora do domicílio eleitoral deve justificar ausência à votação
O eleitor de município onde haverá segundo
turno e que estiver fora do domicílio eleitoral no próximo domingo,
dia 31, deverá justificar sua ausência ao pleito da seguinte forma:
1. Se estiver em cidade onde haverá segundo turno: em qualquer local
de votação.
2. Se estiver em cidade onde não haverá segundo turno: nos postos de
justificativa. O eleitor pode obter o endereço dos postos de São Paulo
pela internet (www.tre-sp.jus.br), Central de Atendimento ao Eleitor
do TRE, pelo telefone 2858-2100, ou no próprio cartório eleitoral da
cidade. Haverá postos de justificativa em todos os municípios do país.
Considerando que muitas pessoas que residem em São Paulo são eleitoras
de outros Estados, é importante que o eleitor procure informar-se através
da internet ou da central de atendimento se no seu domicílio eleitoral
haverá segundo turno, para que possa providenciar a justificativa.
Passo a passo da justificativa eletrônica:
1. O formulário para a justificativa estará
disponível, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, na sede do TRE
(rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista) ou pela internet (www.tre-sp.jus.br).
No dia da eleição, estará disponível também nos locais de votação e
postos de justificativa.
2. Preencha o formulário com o número do título eleitoral, nome e endereço
do eleitor, nome da mãe, data de nascimento, assinatura e entregue no
dia da eleição no local de votação ou posto de justificativa (nas cidades
que não têm eleição) mais próximo de onde o eleitor estiver, levando
também o título de eleitor ou documento de identificação. Sem o número
do título, a justificativa eletrônica não será processada. O número
pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral, pela Central de Atendimento
ao Eleitor do TRE (2858-2100) ou pela internet.
3. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação
do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário
da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde
votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará
no dia da eleição em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que
não fizer a justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral
no prazo de 60 dias.
Eleitor dentro do domicílio eleitoral
impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio
eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo,
doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 30 de dezembro (prazo
de 60 dias a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência,
como por exemplo atestado médico, para justificar a ausência ao segundo
turno. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.
Eleitor no exterior
O eleitor que estiver no exterior no dia
da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias
contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.
Eleitor que não votou no primeiro turno
O eleitor que não votou no primeiro turno
pode votar no segundo turno. Porém, a votação não o desobriga da justificativa
em relação ao primeiro turno, cujo prazo termina dia 2 de dezembro.
Após essa data o eleitor pagará multa para regularizar a sua situação.