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São
Paulo, 27/10/2004
Juiz
determina retirada de faixa em imóvel vizinho da prefeita
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim
dos Santos, julgou procedente representação da coligação União por São
Paulo e Marta Suplicy e manteve a liminar que determinou a imediata
retirada da faixa, com dizeres ofensivos à candidata e seu partido,
colocada no dia 23, em imóvel vizinho da prefeita e candidata à reeleição,
de propriedade de Geraldo Figueiredo Forbes.
Segundo Santos, "... o representado, a pretexto de exercer sua liberdade
de expressão, exorbitou desse direito, fazendo-o exatamente no ponto
em que acusa o Partido dos Trabalhadores pela prática de 'corrupção'.
Nem vou ao ponto de examinar a expressão 'prepotência'. Fixo o agravo
moral, seja quanto ao partido, seja quanto à candidatura, na alegada
prática de corrupção, acusação que se reveste de extrema gravidade."
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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