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São Paulo, 27/10/2004

Juiz determina retirada de faixa em imóvel vizinho da prefeita

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, julgou procedente representação da coligação União por São Paulo e Marta Suplicy e manteve a liminar que determinou a imediata retirada da faixa, com dizeres ofensivos à candidata e seu partido, colocada no dia 23, em imóvel vizinho da prefeita e candidata à reeleição, de propriedade de Geraldo Figueiredo Forbes.

Segundo Santos, "... o representado, a pretexto de exercer sua liberdade de expressão, exorbitou desse direito, fazendo-o exatamente no ponto em que acusa o Partido dos Trabalhadores pela prática de 'corrupção'. Nem vou ao ponto de examinar a expressão 'prepotência'. Fixo o agravo moral, seja quanto ao partido, seja quanto à candidatura, na alegada prática de corrupção, acusação que se reveste de extrema gravidade."
Cabe recurso ao TRE.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)