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São
Paulo, 27/10/2004
Justiça
Eleitoral determina busca e apreensão do jornal "Hora do Povo"
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral,
Galdino Toledo Júnior, deferiu pedido de liminar da coligação Ética
e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), contra o jornal "Hora do Povo", Marta Suplicy
e coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B) e determinou
a busca e apreensão daquele jornal, editado pelo Instituto Brasileiro
de Comunicação Social e sob a responsabilidade do editor-geral Clóvis
Monteiro Neto, por conteúdo injurioso e veiculação de matérias ofensivas
à honra do candidato José Serra. Determinou, ainda, que a edição nº
2311 seja retirada de circulação, sob pena de pagamento de multa diária
no valor de 10 mil reais.
De acordo com o juiz, "por não vislumbrar, de imediato, a responsabilidade
da candidata Marta Suplicy e da coligação União por São Paulo, deixo,
por ora, de determinar sua notificação para defesa, providência que
poderá vir a ser posteriormente deferida se encontrado indícios da co-responsabilidade
destas pela veiculação das injúrias."
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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