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São Paulo, 27/10/2004

Justiça Eleitoral determina busca e apreensão do jornal "Hora do Povo"

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Galdino Toledo Júnior, deferiu pedido de liminar da coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), contra o jornal "Hora do Povo", Marta Suplicy e coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B) e determinou a busca e apreensão daquele jornal, editado pelo Instituto Brasileiro de Comunicação Social e sob a responsabilidade do editor-geral Clóvis Monteiro Neto, por conteúdo injurioso e veiculação de matérias ofensivas à honra do candidato José Serra. Determinou, ainda, que a edição nº 2311 seja retirada de circulação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 10 mil reais.

De acordo com o juiz, "por não vislumbrar, de imediato, a responsabilidade da candidata Marta Suplicy e da coligação União por São Paulo, deixo, por ora, de determinar sua notificação para defesa, providência que poderá vir a ser posteriormente deferida se encontrado indícios da co-responsabilidade destas pela veiculação das injúrias."

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)