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São Paulo, 25/10/2004

Serra e Marta perdem tempo no horário eleitoral

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Roberto Maia Filho, determinou a perda de 1 minuto e 10 segundos no início do bloco televisivo noturno da coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B) e a perda de 2 minutos na propaganda da coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), sendo 1 minuto no bloco radiofônico matutino e 1 minuto no vespertino. A suspensão decorre da confirmação das liminares que proibiram ambas as coligações de veicular crítica ou alusão sem expressa identificação do início do seu espaço na propaganda eleitoral gratuita.

De acordo com o juiz "ao se analisar as fitas integrantes destes autos, se verifica que as respectivas coligações reciprocamente representadas, igualmente iniciaram os seus espaços, nos blocos da propaganda eleitoral gratuita, criticando o seu opositor, sem todavia, identificarem-se devidamente." Ainda conforme a decisão "logo após tais críticas, as requeridas divulgaram a locução "começa AGORA o programa da/o (nomes dos candidatos)", insinuando que a parte anterior não era de sua responsabilidade". Cabe recurso ao TRE.

Boletins ofensivos

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, concedeu liminar em representação oferecida pela coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS), determinando a busca e apreensão de boletins com desenhos ofensivos a José Serra e Geraldo Alckmin nas sedes dos sindicatos SINDSAÚDE, SINSPREV, APEOESP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Autarquias de São Paulo e nos Hospitais Municipais. Também foi determinado que a candidata Marta Suplicy , a coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B) e os sindicatos envolvidos sejam notificados para recolher os boletins, num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de dez mil reais. Galizia já havia determinado no dia 23 a retirada dos desenhos, em forma de animações, do site www.sindsaudesp.org.br. Cabe recurso ao TRE.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)