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São Paulo, 25/10/2004

Presidente do TRE-SP dá segmento a recurso do Presidente da República

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, des. Alvaro Lazzarini, deu segmento ao recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do TRE que manteve a condenação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais por violação da lei eleitoral.

No dia 18 de setembro passado, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula proferiu discurso enaltecendo a importância da obra que estava sendo inaugurada e manifestando-se em favor da candidata à reeleição, Marta Suplicy. A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral entendeu que o presidente Lula utilizou bem público móvel para realização de discurso de conteúdo parcialmente eleitoral. O TRE manteve a decisão em 21/10, por cinco votos a um.

Conforme o des. Lazzarini, "O recurso, interposto tempestivamente, comporta seguimento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade." A AGU alega que o Ministério Público Eleitoral não individualizou os bens que teriam sido utilizados indevidamente e sua propriedade, impedindo que se verifique com certeza se a conduta do presidente Lula contrariou a legislação eleitoral. O recurso será apreciado pelo TSE.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)