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São Paulo, 22/10/2004

Justiça Eleitoral determina que propaganda apresente nome da coligação

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Galdino Toledo Jr., deferiu liminar para que a coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL) se abstenha de veicular propaganda sem identificação exigida pela legislação eleitoral. No dia 21, no bloco noturno de televisão, foi levada ao ar propaganda que não manteve a informação legível do nome da coligação, das legendas de todos os partidos integrantes e do respectivo município estampada na tela durante todo o período da veiculação. De acordo com o juiz, "Esta decisão, contudo, não impede a divulgação do inteiro teor da publicidade eleitoral impugnada, posto que, "prima facie", não se vislumbra a presença de informações sabidamente inverídica ou ofensivas às representantes, mas apenas crítica política razoável". Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)