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São
Paulo, 21/10/2004
TRE confirma decisão que multou Presidente da República
Em sessão realizada hoje, o TRE/SP manteve, por cinco votos a um, a sentença
de 1ª instância que condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais por violação
à legislação eleitoral.
Segundo o relator do processo, José Roberto Pacheco Di Francesco, "enquanto
agente público, o presidente da República não poderia ter utilizado a
inauguração de uma obra, custeada pelo erário público, para fazer campanha
eleitoral". De acordo com o TRE, o presidente tem o direito de manifestar
a sua preferência eleitoral, mas não pode aproveitar um evento promovido
pelo erário público para essa finalidade.
No dia 18 de setembro passado, durante a inauguração da extensão da avenida
Radial Leste, Lula proferiu discurso enaltecendo a importância da obra
que estava sendo inaugurada e manifestando-se em favor da candidata à
reeleição, Marta Suplicy.
De acordo com o art. 73 da lei 9.504/97, "São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação,
bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária;"
Da decisão, cabe recurso ao TSE, contados 3 dias a partir da publicação,
que deverá ocorrer hoje.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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