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São Paulo, 21/10/2004

TRE confirma decisão que multou Presidente da República

Em sessão realizada hoje, o TRE/SP manteve, por cinco votos a um, a sentença de 1ª instância que condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais por violação à legislação eleitoral.

Segundo o relator do processo, José Roberto Pacheco Di Francesco, "enquanto agente público, o presidente da República não poderia ter utilizado a inauguração de uma obra, custeada pelo erário público, para fazer campanha eleitoral". De acordo com o TRE, o presidente tem o direito de manifestar a sua preferência eleitoral, mas não pode aproveitar um evento promovido pelo erário público para essa finalidade.

No dia 18 de setembro passado, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula proferiu discurso enaltecendo a importância da obra que estava sendo inaugurada e manifestando-se em favor da candidata à reeleição, Marta Suplicy.

De acordo com o art. 73 da lei 9.504/97, "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"

Da decisão, cabe recurso ao TSE, contados 3 dias a partir da publicação, que deverá ocorrer hoje.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)