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São
Paulo, 20/10/2004
Justiça Eleitoral proíbe propaganda contra Serra
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia,
concedeu liminar em representação oferecida por José Serra e coligação
Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), proibindo que a coligação União Por São
Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB e PC do B) reexiba propaganda com a seguinte
mensagem: "durante a sua vida pública Serra, praticamente, nunca ficou
em nenhum cargo até o fim".
Segundo
o juiz, "a afirmação traz duas expressões incompatíveis, quais sejam,
praticamente e nunca, o que pode causar a falsa impressão ao eleitor de
que o co-representante José Serra abandonou os cargos aos quais fora anteriormente
eleito para disputar novas eleições." A propaganda foi transmitida ontem
(19/10), em forma de inserções.
Cabe
recurso ao TRE.
Propaganda
irregular
O
juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Jr., condenou, ontem,
o vereador Antônio de Paiva Monteiro Filho (PL), eleito com 45.512 votos,
ao pagamento de multa no valor de 5.320,50 reais por afixação de faixa
no clube desportivo "Primeiro de Maio Futebol Clube", na r. Eleonora Cintra,
130.
Notificado
para retirar a faixa em 24 horas, o candidato se limitou a comunicar que
a referida faixa havia sido substituída por outra contendo "agradecimento
ao Vereador Toninho Paiva pelo trabalho em favor da comunidade". Conforme
a decisão "veicular mensagem de agradecimento a candidato por realização
genérica em favor da entidade no período eleitoral é, sem dúvida, transmitir
apoio à campanha (...)"
Cabe
recurso ao TRE. ".
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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