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São Paulo, 19/10/2004

TRE de São Paulo julga recurso do Presidente da República

Quinta-feira (21/10), o TRE-SP julga recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra sentença que condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais, em razão do discurso proferido durante a inauguração da extensão da av. Radial Leste, em favor da reeleição da prefeita Marta Suplicy, em 18 de setembro passado.

A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, entendeu que o presidente Lula utilizou bem público móvel para realização de discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer a candidatura de Marta Suplicy ao pleito majoritário do Município de São Paulo. A defesa alega que não houve utilização de bens públicos e que não há nada na lei eleitoral que impeça o Presidente da República de pronunciar-se sobre as eleições municipais, baseada na livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição Federal.

Além do relator, juiz Pacheco Di Francesco, cinco juízes decidem o recurso. Em caso de empate, o presidente do TRE, des. Alvaro Lazzarini, vota. Da decisão, cabe recurso ao TSE. O julgamento ocorre a partir das 14 horas, na rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar, Bela Vista, SP.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)