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São
Paulo, 19/10/2004
TRE de São Paulo julga recurso do Presidente da República
Quinta-feira (21/10), o TRE-SP julga recurso da Advocacia Geral da União
(AGU) contra sentença que condenou o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais, em razão
do discurso proferido durante a inauguração da extensão da av. Radial
Leste, em favor da reeleição da prefeita Marta Suplicy, em 18 de setembro
passado.
A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos
Santos, entendeu que o presidente Lula utilizou bem público móvel para
realização de discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido
propósito de favorecer a candidatura de Marta Suplicy ao pleito majoritário
do Município de São Paulo. A defesa alega que não houve utilização de
bens públicos e que não há nada na lei eleitoral que impeça o Presidente
da República de pronunciar-se sobre as eleições municipais, baseada na
livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição Federal.
Além do relator, juiz Pacheco Di Francesco, cinco juízes decidem o recurso.
Em caso de empate, o presidente do TRE, des. Alvaro Lazzarini, vota. Da
decisão, cabe recurso ao TSE. O julgamento ocorre a partir das 14 horas,
na rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar, Bela Vista, SP.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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