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São Paulo, 19/10/2004

Justiça Eleitoral suspende inserções que não identificam coligação

O juiz auxiliar da propaganda, Paulo Sérgio Galizia, concedeu parcialmente liminar e suspendeu a veiculação, na TV, do comercial que não exibe as legendas dos partidos que integram a coligação União por São Paulo, os quais tratam da evolução patrimonial de Gilberto Kassab. Quanto ao conteúdo da inserção, o juiz entendeu que não houve violação da legislação eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, "na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente , sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram (...)".

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)