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São
Paulo, 19/10/2004
Justiça Eleitoral suspende inserções que não identificam coligação
O juiz auxiliar da propaganda, Paulo Sérgio Galizia, concedeu parcialmente
liminar e suspendeu a veiculação, na TV, do comercial que não exibe as
legendas dos partidos que integram a coligação União por São Paulo, os
quais tratam da evolução patrimonial de Gilberto Kassab. Quanto ao conteúdo
da inserção, o juiz entendeu que não houve violação da legislação eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, "na propaganda para eleição majoritária,
a coligação usará, obrigatoriamente , sob sua denominação, as legendas
de todos os partidos que a integram (...)".
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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