Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 08/10/2004

Justiça Eleitoral de São Paulo multa Presidente da República

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais. Santos entendeu que o presidente Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata Marta Suplicy, no contexto do discurso de 8 minutos que proferiu, violando a legislação eleitoral.

No dia 18 de setembro passado, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula proferiu discurso enaltecendo a importância da obra que estava sendo inaugurada e manifestando-se em favor da candidata à reeleição.

De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora." Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou."

Ainda segundo Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97." Segundo esse dispositivo: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"

Da decisão, cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença: www.tre-sp.jus.br - eleições 2004 - decisões 1ª zona eleitoral)

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)