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São Paulo, 08/10/2004

Justiça Eleitoral autoriza propaganda institucional

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Maia Filho, aprovou em parte o pedido da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e São Paulo Transportes (SPTRANS) e autorizou a afixação e veiculação de parte do material de divulgação que orienta sobre os horários de abertura dos corredores do Passa-Rápido para os táxis, alerta os pedestres na travessia desses corredores, orienta motociclistas com relação a regras de trânsito, rotas para saída da cidade no feriado prolongado e para o GP Brasil de Fórmula 1.

Segundo Maia, "... nada impede a divulgação dos materiais verdadeiramente impessoais ( e que nenhum momento lembram a propaganda eleitoral ora em exibição...".

O juiz não autorizou a veiculação do restante do material que faz apologia "das facilidades" de se usar o Passa-Rápido, que teria vindo "para facilitar a sua vida, oferecendo mais conforto, rapidez e economia" e ainda, daquele que "se usa imagem montada mediante recursos de computação gráfica que guardam estrita semelhança com aqueles usados na propaganda eleitoral da atual prefeita".

De acordo com a legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito é vedada a "...publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)