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São
Paulo, 08/10/2004
Justiça Eleitoral autoriza propaganda institucional
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Maia Filho, aprovou em
parte o pedido da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e São Paulo
Transportes (SPTRANS) e autorizou a afixação e veiculação de parte do
material de divulgação que orienta sobre os horários de abertura dos corredores
do Passa-Rápido para os táxis, alerta os pedestres na travessia desses
corredores, orienta motociclistas com relação a regras de trânsito, rotas
para saída da cidade no feriado prolongado e para o GP Brasil de Fórmula
1.
Segundo Maia, "... nada impede a divulgação dos materiais verdadeiramente
impessoais ( e que nenhum momento lembram a propaganda eleitoral ora em
exibição...".
O juiz não autorizou a veiculação do restante do material que faz apologia
"das facilidades" de se usar o Passa-Rápido, que teria vindo "para facilitar
a sua vida, oferecendo mais conforto, rapidez e economia" e ainda, daquele
que "se usa imagem montada mediante recursos de computação gráfica que
guardam estrita semelhança com aqueles usados na propaganda eleitoral
da atual prefeita".
De acordo com a legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito
é vedada a "...publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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