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São Paulo, 30/09/2004

Eleitor vota primeiro para vereador

No dia 3 de outubro, o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, das 8 às 17 horas, munido do título de eleitor, pois é através desse documento que ele será identificado. Caso tenha perdido o título, o eleitor poderá votar com um documento com foto, desde que saiba o seu local de votação e o número de sua seção eleitoral. Se não souber o endereço, poderá obter a informação através da Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 0xx.11.2858-2100.

O eleitor votará primeiro para o cargo de vereador. Deverá digitar o número de seu candidato, verificar o nome, a foto, e confirmar seu voto. Em seguida, o voto é para o cargo de prefeito. Também deverá digitar o número do candidato, conferir os dados e confirmar o voto. É importante ressaltar que os votos não são vinculados. O eleitor pode votar nos dois candidatos de um mesmo partido ou de partidos diferentes.

Voto branco e voto nulo

Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral.

A única diferença entre os votos brancos e nulos é que, segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)