
|
São
Paulo, 29/09/2004
Justiça Eleitoral proíbe outdoor que ataca Serra
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar
a José Serra e coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS) para retirar
a propaganda em outdoor na qual um deficiente físico imputa a Serra a
pecha de "caloteiro", bem como proibir nova veiculação dessa propaganda.
Conforme a decisão, o representado, Partido Progressista, deve ser notificado,
"embora não haja segurança quanto à autoria que lhe é imputada a respeito
da confecção e afixação do material questionado".
Propaganda institucional
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar ao PSDB em
representação contra a Municipalidade de São Paulo, Marta Suplicy, Gerson
Luís Bittencourt, Secretário de Transportes, Dernal Oliveira Dos Santos,
Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e José Evaldo Gonçalo,
Presidente da São Paulo Transportes - SPTrans, para que sejam apreendidos
os folhetos e faixas com propaganda institucional que estariam sendo distribuídos
a pretexto da inauguração da "Nova Nove de Julho", na Rua Barão de Itapetininga,
18 e na extensão da Av. Nove de Julho. Conforme a decisão, "O folheto
visto a fls. 10 tem, de fato, mensagem publicitária institucional, uma
vez que não se limita a orientar os usuários a respeito do uso da mencionada
avenida Nove de Julho. Faz, desenganadamente, larga mensagem publicitária
a respeito das significativas mudanças de traçado, de paisagismo (...)"
Conforme a legislação eleitoral, é proibida a propaganda institucional
nos três meses que antecedem a eleição. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
|