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São Paulo, 29/09/2004

Justiça Eleitoral proíbe outdoor que ataca Serra

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar a José Serra e coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS) para retirar a propaganda em outdoor na qual um deficiente físico imputa a Serra a pecha de "caloteiro", bem como proibir nova veiculação dessa propaganda. Conforme a decisão, o representado, Partido Progressista, deve ser notificado, "embora não haja segurança quanto à autoria que lhe é imputada a respeito da confecção e afixação do material questionado".


Propaganda institucional

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar ao PSDB em representação contra a Municipalidade de São Paulo, Marta Suplicy, Gerson Luís Bittencourt, Secretário de Transportes, Dernal Oliveira Dos Santos, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e José Evaldo Gonçalo, Presidente da São Paulo Transportes - SPTrans, para que sejam apreendidos os folhetos e faixas com propaganda institucional que estariam sendo distribuídos a pretexto da inauguração da "Nova Nove de Julho", na Rua Barão de Itapetininga, 18 e na extensão da Av. Nove de Julho. Conforme a decisão, "O folheto visto a fls. 10 tem, de fato, mensagem publicitária institucional, uma vez que não se limita a orientar os usuários a respeito do uso da mencionada avenida Nove de Julho. Faz, desenganadamente, larga mensagem publicitária a respeito das significativas mudanças de traçado, de paisagismo (...)" Conforme a legislação eleitoral, é proibida a propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)