|
São
Paulo, 28/09/2004
Candidato é multado por pintura em morro
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, condenou o candidato a
vereador Gilson Almeida Barreto (PSDB) ao pagamento de multa de R$ 5.320,50
por propaganda eleitoral irregular e também determinou que o candidato
remova a propaganda irregular. Foram constatadas inscrições a tinta em
um morro utilizado para a passagem de dutos de petróleo da Petrobrás (a
2 km do Shopping Aricanduva), portanto caracterizado como bem público.
Barreto foi notificado para remover as inscrições em 24 horas, mas não
o fez. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
|