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São Paulo, 27/09/2004

Serra perde tempo de TV no horário eleitoral

O juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., acolheu duas representações de Paulo Maluf e Partido Progressista (PP) contra o PSDB e Coligação Ética e Trabalho e determinou a perda de 1 minuto e 20 segundos no tempo reservado ao candidato José Serra na propaganda de TV, bloco vespertino. Durante esse período deverá ser veiculada a informação de que a suspensão foi por ordem da Justiça Eleitoral.

Em 23 de setembro o PSDB utilizou o espaço reservado aos candidatos a vereadores para realizar propaganda de seu candidato a prefeito. De acordo com o juiz, "...no período da veiculação daquele trecho da publicidade eleitoral, não existiu qualquer referência aos candidatos ao cargo de vereador, ou tampouco de seus projetos. Nele dominou uma mensagem sem ligação com o partido político ou com seus candidatos proporcionais, divulgada por meio de locutora contendo somente referência ao postulante a prefeito municipal José Serra".

 

Perda de tempo do PT

Galdino Toledo Jr. também determinou a perda de 1 minuto e 32 segundos no tempo reservado à candidata Marta Suplicy na propaganda de TV, em cada um dos blocos vespertino e noturno. O corte deverá se dar no início da veiculação, período em que a publicidade deverá ser substituída por tarja com a indicação expressa da suspensão imposta por ordem da Justiça Eleitoral.

A representação foi formulada pela Coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS). Em 21 de setembro, nos blocos vespertino e noturno, em TV, os concorrentes aos cargos proporcionais limitaram-se a apresentar referências elogiosas à gestão de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo, caracterizando invasão de horário, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Cabe recurso ao TRE.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)