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São
Paulo, 27/09/2004
Serra perde tempo de TV no horário eleitoral
O juiz auxiliar
da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., acolheu duas representações
de Paulo Maluf e Partido Progressista (PP) contra o PSDB e Coligação Ética
e Trabalho e determinou a perda de 1 minuto e 20 segundos no tempo reservado
ao candidato José Serra na propaganda de TV, bloco vespertino. Durante
esse período deverá ser veiculada a informação de que a suspensão foi
por ordem da Justiça Eleitoral.
Em 23 de
setembro o PSDB utilizou o espaço reservado aos candidatos a vereadores
para realizar propaganda de seu candidato a prefeito. De acordo com o
juiz, "...no período da veiculação daquele trecho da publicidade eleitoral,
não existiu qualquer referência aos candidatos ao cargo de vereador, ou
tampouco de seus projetos. Nele dominou uma mensagem sem ligação com o
partido político ou com seus candidatos proporcionais, divulgada por meio
de locutora contendo somente referência ao postulante a prefeito municipal
José Serra".
Perda
de tempo do PT
Galdino Toledo
Jr. também determinou a perda de 1 minuto e 32 segundos no tempo reservado
à candidata Marta Suplicy na propaganda de TV, em cada um dos blocos vespertino
e noturno. O corte deverá se dar no início da veiculação, período em que
a publicidade deverá ser substituída por tarja com a indicação expressa
da suspensão imposta por ordem da Justiça Eleitoral.
A representação
foi formulada pela Coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS). Em 21 de
setembro, nos blocos vespertino e noturno, em TV, os concorrentes aos
cargos proporcionais limitaram-se a apresentar referências elogiosas à
gestão de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo, caracterizando invasão
de horário, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Cabe recurso
ao TRE.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
(3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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