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São
Paulo, 26/09/2004
PP perde tempo em bloco
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, determinou a perda
de 4 minutos e 14 segundos (televisão bloco) e 4 minutos e 22 segundos
(rádio bloco). As representações são de José Serra e coligação Ética e
Trabalho (PSDB/PFL/PPS).
O juiz entendeu que houve ofensa nos programas levados ao ar em 22 e 23
de setembro. A propaganda do PP afirmou que o candidato José Serra "realizou
suspeita e ilícita transação imobiliária, bem como deu calote em diversas
pessoas, incluindo um deficiente físico". Da decisão, cabe recurso ao
TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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