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São
Paulo, 26/09/2004
Serra ganha direito de resposta em bloco
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, concedeu 2 minutos
e 7 segundos (televisão bloco noturno) e 2 minutos e 11 segundos (rádio
bloco manhã e noite) no horário destinado à propaganda eleitoral do Partido
Progressista (PP) para José Serra e coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS).
O juiz entendeu que houve ofensa nos programas levados ao ar em 22 e 23
de setembro. A propaganda do PP afirmou que o candidato José Serra "realizou
suspeita e ilícita transação imobiliária, bem como dado calote em diversas
pessoas, incluindo um deficiente físico". Da decisão, cabe recurso ao
TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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