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São Paulo, 26/09/2004

Serra ganha direito de resposta em bloco

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, concedeu 2 minutos e 7 segundos (televisão bloco noturno) e 2 minutos e 11 segundos (rádio bloco manhã e noite) no horário destinado à propaganda eleitoral do Partido Progressista (PP) para José Serra e coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS).

O juiz entendeu que houve ofensa nos programas levados ao ar em 22 e 23 de setembro. A propaganda do PP afirmou que o candidato José Serra "realizou suspeita e ilícita transação imobiliária, bem como dado calote em diversas pessoas, incluindo um deficiente físico". Da decisão, cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)