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São
Paulo, 26/09/2004
Eleitor deve justificar ausência à votação
O eleitor
que estiver fora da cidade onde vota (domicílio eleitoral) no dia das
eleições deverá justificar sua ausência ao pleito em qualquer local de
votação. A partir de amanhã (27/9), o formulário para a justificativa
estará disponível, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, no TRE e por
meio da internet (www.tre-sp.jus.br). O formulário deve ser preenchido
com o número do título e entregue no dia da eleição no local de votação
mais próximo de onde o eleitor estiver. Sem o número do título, a justificativa
eletrônica não será processada. O número pode ser obtido em qualquer cartório
eleitoral e pela Central de Atendimento do Eleitor - 2858-2100.
A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do
juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário
da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam;
por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará no dia da
eleição em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que não fizer a
justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo
de 60 dias.
Passo a passo da justificativa eletrônica:
1. Retire
o formulário, que é gratuito, com antecedência, em qualquer cartório eleitoral,
na sede do TRE (rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista), ou pela internet
(www.tre-sp.jus.br) e nos locais de votação no dia da eleição.
2. Preencha o formulário com o nº do título eleitoral, nome do eleitor,
nome da mãe, data de nascimento e assinatura.
3. Vá ao local de votação mais próximo de onde estiver, levando o formulário,
título de eleitor ou documento de identificação.
4. Se o eleitor não tiver o nº do título, deverá consultar qualquer cartório
eleitoral ou a Central de Atendimento do TRE (11.2858-2100) para obtê-lo.
Sem o número, a justificativa não será processada. As agências dos Correios
não recebem mais essas justificativas desde as eleições de 2000.
Eleitor
dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor
que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar
impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral
até 2 de dezembro (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova
do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico. O pedido de justificativa
será apreciado pelo juiz eleitoral.
Eleitor
no exterior
O eleitor
que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório
eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte
e bilhete de passagem.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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