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São Paulo, 26/09/2004

Eleitor deve justificar ausência à votação

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota (domicílio eleitoral) no dia das eleições deverá justificar sua ausência ao pleito em qualquer local de votação. A partir de amanhã (27/9), o formulário para a justificativa estará disponível, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, no TRE e por meio da internet (www.tre-sp.jus.br). O formulário deve ser preenchido com o número do título e entregue no dia da eleição no local de votação mais próximo de onde o eleitor estiver. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. O número pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral e pela Central de Atendimento do Eleitor - 2858-2100.

A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará no dia da eleição em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que não fizer a justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias.


Passo a passo da justificativa eletrônica:

1. Retire o formulário, que é gratuito, com antecedência, em qualquer cartório eleitoral, na sede do TRE (rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista), ou pela internet (www.tre-sp.jus.br) e nos locais de votação no dia da eleição.
2. Preencha o formulário com o nº do título eleitoral, nome do eleitor, nome da mãe, data de nascimento e assinatura.
3. Vá ao local de votação mais próximo de onde estiver, levando o formulário, título de eleitor ou documento de identificação.
4. Se o eleitor não tiver o nº do título, deverá consultar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento do TRE (11.2858-2100) para obtê-lo. Sem o número, a justificativa não será processada. As agências dos Correios não recebem mais essas justificativas desde as eleições de 2000.

Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar

O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 2 de dezembro (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)