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São
Paulo, 25/09/2004
TRE-SP concede direito de resposta a FHC
Em sessão
plenária realizada ontem, o TRE-SP reformou decisão de 1ª instância e
concedeu direito de resposta ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
no horário destinado à propaganda eleitoral, em inserções, da coligação
União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B).
Segundo o entendimento do Tribunal, por 4 X 2, ao atribuir a FHC a responsabilidade
por ter retardado de forma intencional a liberação de recursos para obras
viárias no município de São Paulo, "prá ajudar o Serra em sua campanha",
houve afirmação caluniosa, pois o fato imputado caracteriza, em tese,
crime de prevaricação.
As inserções foram veiculadas no rádio e na TV. Para cada inserção ofensiva,
o Tribunal concedeu um minuto de direito de resposta. Cabe recurso ao
TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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