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São Paulo, 25/09/2004

TRE-SP concede direito de resposta a FHC

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE-SP reformou decisão de 1ª instância e concedeu direito de resposta ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no horário destinado à propaganda eleitoral, em inserções, da coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B).

Segundo o entendimento do Tribunal, por 4 X 2, ao atribuir a FHC a responsabilidade por ter retardado de forma intencional a liberação de recursos para obras viárias no município de São Paulo, "prá ajudar o Serra em sua campanha", houve afirmação caluniosa, pois o fato imputado caracteriza, em tese, crime de prevaricação.

As inserções foram veiculadas no rádio e na TV. Para cada inserção ofensiva, o Tribunal concedeu um minuto de direito de resposta. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)