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São
Paulo, 24/09/2004
Justiça Eleitoral determina notificação de Marta Suplicy e presidente
da República
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, determinou a notificação da
prefeita e candidata à reeleição, Marta Suplicy, e do presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, para apresentação de defesa no prazo de 48
horas, em razão de representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral,
alegando que a participação do presidente em 19 de setembro, na inauguração
da extensão da avenida Radial Leste, feriu a legislação eleitoral. A representação
do MPE, cuja origem é um pedido de providências do PSDB, pede a aplicação
de multa e posterior envio do processo à Procuradoria Geral da República
para as medidas que julgar cabíveis.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve violação ao artigo 73, inciso
I, da Lei 9.504/97. Segundo esse dispositivo, "São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar
a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação,
bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária;"
A multa pode variar de 5.320,50 a 106.410,00 reais.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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