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São Paulo, 24/09/2004

Justiça Eleitoral determina notificação de Marta Suplicy e presidente da República

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, determinou a notificação da prefeita e candidata à reeleição, Marta Suplicy, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para apresentação de defesa no prazo de 48 horas, em razão de representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que a participação do presidente em 19 de setembro, na inauguração da extensão da avenida Radial Leste, feriu a legislação eleitoral. A representação do MPE, cuja origem é um pedido de providências do PSDB, pede a aplicação de multa e posterior envio do processo à Procuradoria Geral da República para as medidas que julgar cabíveis.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97. Segundo esse dispositivo, "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;"

A multa pode variar de 5.320,50 a 106.410,00 reais.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)