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São Paulo, 24/09/2004

Eleitor com necessidade especial pode ter ajuda na votação

No dia 3 de outubro, o presidente da Mesa Receptora de Votos poderá autorizar que o eleitor, portador de necessidade especial, entre na cabine indevassável acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto. Essa pessoa estará autorizada, inclusive, a digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto.

O eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial.

Voto obrigatório

O eleitor portador de deficiência que não votar, deverá procurar o seu cartório para justificar a ausência, estando isento de sanção, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se for o caso, o eleitor poderá solicitar uma certidão de quitação por tempo indeterminado, desobrigando-se do comparecimento às próximas eleições.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)