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São
Paulo, 24/09/2004
Eleitor com necessidade especial pode ter ajuda na votação
No dia 3
de outubro, o presidente da Mesa Receptora de Votos poderá autorizar que
o eleitor, portador de necessidade especial, entre na cabine indevassável
acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto. Essa
pessoa estará autorizada, inclusive, a digitar os números na urna eletrônica.
O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se
o auxílio for imprescindível para o voto.
O eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas
a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para
entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência
e nem que esteja inscrito em seção especial.
Voto
obrigatório
O eleitor
portador de deficiência que não votar, deverá procurar o seu cartório
para justificar a ausência, estando isento de sanção, conforme determinação
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se for o caso, o eleitor poderá
solicitar uma certidão de quitação por tempo indeterminado, desobrigando-se
do comparecimento às próximas eleições.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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