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São
Paulo, 23/09/2004
Liminar proíbe PP de repetir propaganda que ataca Serra
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, deferiu liminar para que o
Partido Progressista deixe de veicular a propaganda, em bloco e inserções,
que atribuiu ao candidato José Serra a pecha de "caloteiro", em referência
a dívida de campanha do PSDB mencionada em matéria da revista Época.
Conforme
a decisão, a propaganda "transmite a equivocada mensagem de que o candidato
José Serra é pessoa inadimplente, não tendo sequer o escrúpulo de deixar
ao desamparo financeiro pessoas que para ele trabalharam em campanha,
(...) citando até mesmo, em verdadeiro ato de discriminação ao deficiente
físico, a existência de débito para um deles".
Cabe recurso
ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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