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São Paulo, 23/09/2004

Liminar proíbe PP de repetir propaganda que ataca Serra

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, deferiu liminar para que o Partido Progressista deixe de veicular a propaganda, em bloco e inserções, que atribuiu ao candidato José Serra a pecha de "caloteiro", em referência a dívida de campanha do PSDB mencionada em matéria da revista Época.

Conforme a decisão, a propaganda "transmite a equivocada mensagem de que o candidato José Serra é pessoa inadimplente, não tendo sequer o escrúpulo de deixar ao desamparo financeiro pessoas que para ele trabalharam em campanha, (...) citando até mesmo, em verdadeiro ato de discriminação ao deficiente físico, a existência de débito para um deles".

Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)