
|
São
Paulo, 21/09/2004
TRE cassa registro do candidato a prefeito de Nova Odessa
Em sessão
plenária realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral cassou, por 4X2,
o registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município
de Nova Odessa, Manoel Samartin (PDT) e Salime Abdo (PMDB), concorrentes
pela coligação Unidos por Nova Odessa.
No dia 12 de julho, os candidatos participaram do sorteio de casas populares
do Residencial dos Jequitibás, loteamento considerado obra pública.
O artigo 77 da Lei nº 9.504/97 veda "aos candidatos a cargos do Poder
Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações
de obras públicas. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o
infrator à cassação do registro." Conforme a decisão, "Justamente isto
é que veda a lei. Usar de evento público, com fins eleitorais. Evento
público porque também com recursos e dispêndio, além da participação ativa
do poder público."
Cabe recurso ao TSE.
Marta
perde direito de resposta no Tribunal
Ainda na
sessão de ontem o TRE/SP reformou a sentença de 1ª instância, que concedia
direito de resposta à coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PCdoB)
e Marta Suplicy e restituiu o tempo concedido à coligação Compromisso
com São Paulo (PSB/PMDB/PMN).
O Tribunal entendeu que não houve ofensa na afirmação de que "se faz chantagem
para enganar o povo e que eleitos irão renunciar no meio do mandato".
De acordo com a decisão, "... explicação do que não é ofensa, no debate
político, cabe aos envolvidos em seus respectivos espaços." Ressalta,
também, que "..as especulações existem e a elas bastam explicações e não
resposta por ofensa e perda da credibilidade".
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Justiça
Eleitoral suspende inserções da coligação Compromisso com São Paulo
O juiz auxiliar
da propaganda, Paulo Sérgio Galizia, acolheu a representação da Coligação
Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL) e José Serra e determinou a suspensão
da propaganda da coligação Compromisso com São Paulo (PSB/PMDB/PMN), na
forma de inserções, pelo tempo equivalente ao dobro utilizado na prática
do ilícito, ou seja, 30 segundo para cada inserção.
As inserções de 15 segundos, veiculadas na TV em 18 de setembro, vinculam
a pessoa do candidato Serra a esquemas conhecidos como máfia dos vampiros
e a dos transplantes de órgãos. De acordo com o juiz, " Não há dúvida,
portanto, que a propaganda, da forma em que foi veiculada, degrada a imagem
do candidato. (...) as afirmações vão além da mera crítica política ou
administrativa pois se referem diretamente à pessoa de José Serra."
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
|