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São
Paulo, 20/09/2004
Candidatos a vereador são multados por propaganda irregular
Os juízes
auxiliares da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior e Paulo Sérgio
Galizia, condenaram, hoje, os candidatos a vereador Márcio Youssef (PMDB)
e Cláudio do Prado Nogueira (PDT) ao pagamento de multa bem como à remoção
da propaganda eleitoral irregular com a restauração do patrimônio público,
em 24 horas. Youssef foi multado em 15.961,50 reais e Nogueira em 5.320,50
reais, por inscrições em muros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM), na Av. Assis Ribeiro. Após denúncia via internet (denúncia on-line),
os candidatos foram notificados para retirar a propaganda irregular em
24 horas e não o fizeram. A multa de Youssef é maior porque ele já foi
apenado outras vezes.
Até hoje,
somente 20 representações de propaganda antecipada/irregular foram julgadas
procedentes e as multas aplicadas atingiram o valor total de 383.121,00
reais, já que, em sua grande maioria, os candidatos retiram a propaganda
irregular após a notificação da Justiça Eleitoral.
Cabe recurso
ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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