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São Paulo, 20/09/2004

Candidatos a vereador são multados por propaganda irregular

Os juízes auxiliares da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior e Paulo Sérgio Galizia, condenaram, hoje, os candidatos a vereador Márcio Youssef (PMDB) e Cláudio do Prado Nogueira (PDT) ao pagamento de multa bem como à remoção da propaganda eleitoral irregular com a restauração do patrimônio público, em 24 horas. Youssef foi multado em 15.961,50 reais e Nogueira em 5.320,50 reais, por inscrições em muros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), na Av. Assis Ribeiro. Após denúncia via internet (denúncia on-line), os candidatos foram notificados para retirar a propaganda irregular em 24 horas e não o fizeram. A multa de Youssef é maior porque ele já foi apenado outras vezes.

Até hoje, somente 20 representações de propaganda antecipada/irregular foram julgadas procedentes e as multas aplicadas atingiram o valor total de 383.121,00 reais, já que, em sua grande maioria, os candidatos retiram a propaganda irregular após a notificação da Justiça Eleitoral.

Cabe recurso ao TRE.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)