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São Paulo, 20/09/2004

Presidente do TRE-SP acha desnecessária Lei Seca

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alvaro Lazzarini, enviou ofício ao secretário da Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu Filho, manifestando a desnecessidade de expedição de Resolução sobre a "Lei Seca", editada nas últimas eleições por aquela Secretaria. Segundo Lazzarini, não é necessária a adoção da medida, "pois a cada caso concreto a Polícia do Estado de São Paulo estará apta a preservar a ordem pública, se violada".

De acordo com o Código Eleitoral, é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Caracteriza crime também impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. A Lei Seca tem sido editada há várias eleições a pedido do Tribunal. Em 2002, ela foi mais restrita, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em lugares franqueados ao público apenas no dia da eleição, das 7 às 19 horas.
Em outras eleições, ela vigorou desde a véspera da votação até às 6 horas do dia seguinte.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)