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São
Paulo, 20/09/2004
Presidente do TRE-SP acha desnecessária Lei Seca
O presidente
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alvaro Lazzarini,
enviou ofício ao secretário da Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro
Abreu Filho, manifestando a desnecessidade de expedição de Resolução sobre
a "Lei Seca", editada nas últimas eleições por aquela Secretaria. Segundo
Lazzarini, não é necessária a adoção da medida, "pois a cada caso concreto
a Polícia do Estado de São Paulo estará apta a preservar a ordem pública,
se violada".
De acordo com o Código Eleitoral, é crime promover desordem que prejudique
os trabalhos eleitorais. Caracteriza crime também impedir ou embaraçar
o exercício do sufrágio. A Lei Seca tem sido editada há várias eleições
a pedido do Tribunal. Em 2002, ela foi mais restrita, proibindo a venda
e o consumo de bebidas alcóolicas em lugares franqueados ao público apenas
no dia da eleição, das 7 às 19 horas.
Em outras eleições, ela vigorou desde a véspera da votação até às 6 horas
do dia seguinte.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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