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São
Paulo, 20/09/2004
Eleitores deverão apresentar título de eleitor e documento com foto para
votar em Bertioga
Os eleitores
que votam em Bertioga, na baixada Santista, deverão apresentar para votar,
além do título eleitoral, um documento oficial de identificação com foto.
O eleitor que perdeu o título poderá votar apenas com o documento oficial,
desde que o seu nome conste do caderno individual de votação.
A exigência foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por
meio da Resolução nº 21.870, em virtude de furto, ocorrido no Posto Eleitoral
de Bertioga, pertencente à 272ª Zona Eleitoral, em 10 de junho. O posto
identificou a falta de protocolos de entrega de títulos eleitorais, mas
somente poderia precisar o furto de títulos à medida que os eleitores
procurassem o posto para a retirada do documento.
Nos demais municípios do Estado, os eleitores poderão votar apenas com
o título eleitoral e, na falta deste, com um documento de identificação
com foto, desde que inscritos na respectiva Seção Eleitoral. Não serão
aceitas certidões de casamento e nascimento.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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