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São
Paulo, 19/09/2004
Liminar é concedida para coligação de Serra
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Galizia, deferiu liminar para
que o Partido Progressista deixe de veicular os 30 segundos finais da
propaganda em bloco que foi levada ao ar na noite de 18 de setembro, que
traz afirmação ofensiva ao candidato José Serra. De acordo com o juiz,
num exame preliminar há infringência à legislação eleitoral, "que assegura
direito de resposta por divulgação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica".
Da decisão,
cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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