Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 19/09/2004

Afirmação sobre CEU's dá direito de resposta a Serra

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu direito de resposta, pelo tempo de 1 minuto no bloco noturno da televisão, para a coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL) e José Serra, no horário destinado à campanha da coligação União Por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PCdoB). Segundo a decisão, a coligação da candidata Marta Suplicy destacou em "áudio e vídeo, o fato de que o sr. José Serra, se eleito, irá acabar com os CEU's", utilizando afirmação sabidamente inverídica, vedada pela legislação eleitoral.

Conforme a sentença de primeira instância, houve distorção na publicidade eleitoral, veiculada em 15 de setembro, sobretudo se comparado o material publicitário à matéria jornalística publicada no jornal Diário de S. Paulo. "Há a ressalva na matéria jornalística, embora não em destaque, de que serão mantidos os centros existentes se eleito o candidato representante. Ignorando tal ressalva, a coligação representante preferiu o caminho de produzir uma publicidade enganosa, levando a crer que o candidato não manterá os CEU's já construídos, fato diverso e inverídico, se comparado com o que foi dito e explorado no jornal: não serão construídos outros centros porque caros, mas serão mantidos os já existentes".

Tempo subtraído

A coligação União por São Paulo e Marta Tereza Suplicy também tiveram 1 minuto subtraído de seu programa por terem utilizado indevidamente o espaço concedido para direito de resposta no tempo destinado à campanha da coligação Compromisso com São Paulo (PSB/PMDB/PMN). Segundo o juiz José Joaquim dos Santos, "houve ligeira referência ao conteúdo ofensivo", mas o tempo, em sua maior parte, foi utilizado para a defesa de bandeiras políticas, "desvirtuando o nobre instituto do direito de resposta". A representação acolhida foi da coligação Ética e Trabalho e José Serra.

Liminar concedida

O juiz Paulo Galizia deferiu liminar para que a coligação Ética e Trabalho deixe de veicular inserção em que Marta Suplicy aparece pronunciando-se em algum debate eleitoral realizado nas eleições anteriores. De acordo com o juiz, num exame preliminar há infringência à legislação eleitoral, que veda a utilização de gravações externas e montagens nas inserções.

De todas as decisões, cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)