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São
Paulo, 19/09/2004
Afirmação sobre CEU's dá direito de resposta a Serra
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu direito de resposta,
pelo tempo de 1 minuto no bloco noturno da televisão, para a coligação
Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL) e José Serra, no horário destinado à campanha
da coligação União Por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PCdoB). Segundo
a decisão, a coligação da candidata Marta Suplicy destacou em "áudio e
vídeo, o fato de que o sr. José Serra, se eleito, irá acabar com os CEU's",
utilizando afirmação sabidamente inverídica, vedada pela legislação eleitoral.
Conforme
a sentença de primeira instância, houve distorção na publicidade eleitoral,
veiculada em 15 de setembro, sobretudo se comparado o material publicitário
à matéria jornalística publicada no jornal Diário de S. Paulo. "Há a ressalva
na matéria jornalística, embora não em destaque, de que serão mantidos
os centros existentes se eleito o candidato representante. Ignorando tal
ressalva, a coligação representante preferiu o caminho de produzir uma
publicidade enganosa, levando a crer que o candidato não manterá os CEU's
já construídos, fato diverso e inverídico, se comparado com o que foi
dito e explorado no jornal: não serão construídos outros centros porque
caros, mas serão mantidos os já existentes".
Tempo
subtraído
A coligação
União por São Paulo e Marta Tereza Suplicy também tiveram 1 minuto subtraído
de seu programa por terem utilizado indevidamente o espaço concedido para
direito de resposta no tempo destinado à campanha da coligação Compromisso
com São Paulo (PSB/PMDB/PMN). Segundo o juiz José Joaquim dos Santos,
"houve ligeira referência ao conteúdo ofensivo", mas o tempo, em sua maior
parte, foi utilizado para a defesa de bandeiras políticas, "desvirtuando
o nobre instituto do direito de resposta". A representação acolhida foi
da coligação Ética e Trabalho e José Serra.
Liminar
concedida
O juiz Paulo
Galizia deferiu liminar para que a coligação Ética e Trabalho deixe de
veicular inserção em que Marta Suplicy aparece pronunciando-se em algum
debate eleitoral realizado nas eleições anteriores. De acordo com o juiz,
num exame preliminar há infringência à legislação eleitoral, que veda
a utilização de gravações externas e montagens nas inserções.
De todas
as decisões, cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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