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São Paulo, 18/09/2004

Candidato é multado por pichação em bem público

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, condenou o candidato a vereador Antonio Goulart dos Reis (PMDB), ao pagamento de multa de R$ 5.320,50, por propaganda eleitoral irregular. A propaganda de Goulart dos Reis consistiu na pichação do pontilhão e tubulação da SABESP, localizados entre a Praça João Beiçola e a Praça do Condestável, no Rio Bonito, o que é vedado pela legislação eleitoral, por se tratar de bem público. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)