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São
Paulo, 18/09/2004
Candidato
é multado por pichação em bem público
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, condenou
o candidato a vereador Antonio Goulart dos Reis (PMDB), ao pagamento de
multa de R$ 5.320,50, por propaganda eleitoral irregular. A propaganda
de Goulart dos Reis consistiu na pichação do pontilhão
e tubulação da SABESP, localizados entre a Praça
João Beiçola e a Praça do Condestável, no
Rio Bonito, o que é vedado pela legislação eleitoral,
por se tratar de bem público. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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