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São Paulo, 17/09/2004

Juiz multa candidato a vereador em 5.320,50 reais por propaganda irregular

Ainda hoje, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Maia Filho, condenou o candidato a vereador Paulo Batista dos Reis (PT) ao pagamento de multa de 5.320,50 reais por propaganda eleitoral irregular consistente em cartaz afixado em poste com semáforo, na Av. Teotônio Vilela, altura do nº 1250.

Após denúncia de cidadão via internet (denúncia on-line), o candidato foi notificado para retirar a propaganda irregular em 24 horas. Conforme a decisão "...o requerido, quando intimado, teve conhecimento, mas, ao contrário do que determina a lei, não retirou a propaganda irregular... Com isto, configurou-se de pleno direito o seu conhecimento (e aquiescência) em relação à infração."

Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)