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São
Paulo, 17/09/2004
Juiz multa candidato a vereador em 5.320,50 reais por propaganda irregular
Ainda hoje,
o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Maia Filho, condenou
o candidato a vereador Paulo Batista dos Reis (PT) ao pagamento de multa
de 5.320,50 reais por propaganda eleitoral irregular consistente em cartaz
afixado em poste com semáforo, na Av. Teotônio Vilela, altura do nº 1250.
Após denúncia
de cidadão via internet (denúncia on-line), o candidato foi notificado
para retirar a propaganda irregular em 24 horas. Conforme a decisão "...o
requerido, quando intimado, teve conhecimento, mas, ao contrário do que
determina a lei, não retirou a propaganda irregular... Com isto, configurou-se
de pleno direito o seu conhecimento (e aquiescência) em relação à infração."
Cabe recurso
ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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