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São
Paulo, 17/09/2004
Justiça Eleitoral cassa liminar de propaganda que menciona FHC e Serra
Os juízes
auxiliares da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior e Paulo Sérgio
Galizia, cassaram, hoje, liminar concedida anteriormente e negaram pedido
de direito de resposta ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao
candidato a prefeito José Serra e à coligação Ética e Trabalho (PSDB/
PFL/ PPS) que havia proibido a veiculação de propaganda eleitoral da coligação
União por São Paulo (PT/ PTB/ PL/ PCdoB/ PSL/ PTN/ PRTB).
Na propaganda,
veiculada em rede no rádio e inserções na TV, constou a afirmação de que
"o ex-presidente Fernando Henrique, pra ajudar o Serra em sua campanha,
segurou o dinheiro das obras, prejudicando São Paulo...".
Conforme
a decisão "Em que pese a liminar deferida com base na então análise superficial
dos autos, verifica-se, agora, após a manifestação da representada e do
Ministério Público Eleitoral que, de fato, a matéria divulgada não ultrapassou
o limite razoável da crítica política. Os dizeres estão dentro do direito
ao livre comentário político, não sendo contundente a ponto de ensejar
direito de resposta".
Cabe recurso
ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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