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São Paulo, 17/09/2004

Justiça Eleitoral cassa liminar de propaganda que menciona FHC e Serra

Os juízes auxiliares da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior e Paulo Sérgio Galizia, cassaram, hoje, liminar concedida anteriormente e negaram pedido de direito de resposta ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao candidato a prefeito José Serra e à coligação Ética e Trabalho (PSDB/ PFL/ PPS) que havia proibido a veiculação de propaganda eleitoral da coligação União por São Paulo (PT/ PTB/ PL/ PCdoB/ PSL/ PTN/ PRTB).

Na propaganda, veiculada em rede no rádio e inserções na TV, constou a afirmação de que "o ex-presidente Fernando Henrique, pra ajudar o Serra em sua campanha, segurou o dinheiro das obras, prejudicando São Paulo...".

Conforme a decisão "Em que pese a liminar deferida com base na então análise superficial dos autos, verifica-se, agora, após a manifestação da representada e do Ministério Público Eleitoral que, de fato, a matéria divulgada não ultrapassou o limite razoável da crítica política. Os dizeres estão dentro do direito ao livre comentário político, não sendo contundente a ponto de ensejar direito de resposta".

Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)