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São
Paulo, 16/09/2004
Vice-prefeito de Mauá mantém o registro da sua candidatura
Em sessão
plenária realizada ontem, o TRE reformou (3x2) a sentença de 1ª instância
que cassava o registro da candidatura a prefeito de Márcio Chaves Pires
(PT), vice prefeito de Mauá, e condenava o prefeito do município, Oswaldo
Dias e o secretário municipal de governo, Severino Manuel Dias, ao pagamento
de multa de R$ 53.205,00 por condutas vedadas aos agentes públicos.
A Prefeitura de Mauá, em comemoração dos 50 anos de emancipação política
do Município, organizou a exposição "Túnel do Tempo", consistente na montagem
de uma tenda no centro da cidade com exposições de fotos, documentos e
vídeos destacando o desenvolvimento da cidade. Conforme a decisão "a exposição
foi autorizada em 28 e instalada no dia 30 de maio de 2004, portanto,
respeitando os três meses que antecedem o pleito eleitoral de 2004. Além
disso, não houve menção a partido político, candidatura eleitoral, não
havendo qualquer afronta aos princípios da impessoalidade da propaganda
institucional e da isonomia dos candidatos". Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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