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São
Paulo, 16/09/2004
Propaganda menciona FHC e Serra e é suspensa pela Justiça Eleitoral
O juiz auxiliar
da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, deferiu liminar ao ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, ao candidato a prefeito José Serra e à coligação
Ética e Trabalho (PSDB/ PFL/ PPS) para proibir a repetição de propaganda
da coligação União por São Paulo (PT/ PTB/ PL/ PCdoB/ PSL/ PTN/ PRTB).
Ontem (15/09), foi ao ar inserção de 30 segundos na qual constou a afirmação
de que "o ex-presidente Fernando Henrique, pra ajudar o Serra em sua campanha,
segurou o dinheiro das obras, prejudicando São Paulo...". Conforme a decisão
"Num exame preliminar, considero que a propaganda atribui ao co-representante
Fernando Henrique Cardoso a prática de ato que caracteriza ilícitos administrativos
e penais, bem como acusa os co-representantes José Serra e Coligação Ética
e Trabalho de serem beneficiários de ato abusivo de poder político e de
improbidade administrativa". Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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