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São
Paulo, 15/09/2004
Rádio Mix FM e a Rádio Kiss FM devem veicular apenas propaganda eleitoral
no horário gratuito
O juiz auxiliar
da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, acolheu representação do Ministério
Público Eleitoral para determinar que a Rádio Mix FM e a Rádio Kiss FM
parem de transmitir qualquer tipo de programação no período reservado
à propaganda eleitoral no rádio, que não seja o material remetido pelos
partidos, ou na falta deste, reservar o espaço correspondente veiculando
os dizeres Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita - Lei n.
9.504/97, sob pena de suspensão da programação por 24 horas.
Nos dias 21 e 23 de agosto, as duas rádios não veicularam a propaganda
eleitoral obrigatória durante o horário das 7h às 7h30min. Conforme a
decisão "conquanto as representadas tenham licença para prestar serviços
de radiodifusão sonora em freqüência modulada nos municípios de Arujá
e Diadema, têm seus sistemas irradiantes nesta Capital (...) deverão se
sujeitar às regras impostas pelo plano de mídia fixado pelo Juízo da 1ª
Zona Eleitoral da Capital". Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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