
|
São
Paulo, 14/09/2004
Justiça Eleitoral proíbe propaganda com filha de Rossi
O juiz auxiliar
da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, confirmou hoje liminar concedida
ao candidato a prefeito de Osasco pela coligação Viva Osasco, Celso Antonio
Giglio, para proibir o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de continuar
veiculando, na capital paulista, a propaganda no horário eleitoral do
candidato a prefeito, Francisco Rossi, com a participação da candidata
à Prefeitura de Osasco, Ana Paula Rossi, filha daquele candidato.
Conforme a decisão "... a candidata Ana Paula Rossi ao ser vista ao lado
de seu pai Francisco Rossi, candidato a prefeito da capital em seu horário
eleitoral gratuito, acaba auferindo vantagem indevida em desproveito dos
demais concorrentes à Prefeitura de Osasco, que não têm a mesma possibilidade
de exibir sua imagem na mídia televisiva de São Paulo."
Também, segundo Galdino, "Ainda que a candidata Ana Paula não apareça
fazendo alusão à sua candidatura, mas apenas pedindo voto para seu pai,
é identificada como tal e esse fato, por óbvio, não passa despercebido
pelos telespectadores de Osasco. Aliás, essa intenção velada de obter
mais votos por meio de sua exposição ao lado do candidato a prefeito da
capital Francisco Rossi, foi notada e destacada pela imprensa."
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
|