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São Paulo, 14/09/2004

Justiça Eleitoral proíbe propaganda com filha de Rossi

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, confirmou hoje liminar concedida ao candidato a prefeito de Osasco pela coligação Viva Osasco, Celso Antonio Giglio, para proibir o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de continuar veiculando, na capital paulista, a propaganda no horário eleitoral do candidato a prefeito, Francisco Rossi, com a participação da candidata à Prefeitura de Osasco, Ana Paula Rossi, filha daquele candidato.
Conforme a decisão "... a candidata Ana Paula Rossi ao ser vista ao lado de seu pai Francisco Rossi, candidato a prefeito da capital em seu horário eleitoral gratuito, acaba auferindo vantagem indevida em desproveito dos demais concorrentes à Prefeitura de Osasco, que não têm a mesma possibilidade de exibir sua imagem na mídia televisiva de São Paulo."
Também, segundo Galdino, "Ainda que a candidata Ana Paula não apareça fazendo alusão à sua candidatura, mas apenas pedindo voto para seu pai, é identificada como tal e esse fato, por óbvio, não passa despercebido pelos telespectadores de Osasco. Aliás, essa intenção velada de obter mais votos por meio de sua exposição ao lado do candidato a prefeito da capital Francisco Rossi, foi notada e destacada pela imprensa."
Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)