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São
Paulo, 14/09/2004
TRE reforma sentença que concedeu direito de resposta ao secretário de
saúde
Em sessão
plenária realizada ontem, o TRE reformou a sentença que concedeu direito
de resposta ao secretário de saúde do município de São Paulo, Gonzalo
Vecina Neto, pelo tempo de 1 minuto no bloco noturno da propaganda eleitoral
de TV da coligação Bandeira Paulista (PTC/ PSC/ PRP/ PT do B).
No dia 3 de setembro, a coligação veiculou propaganda em que o candidato
a prefeito Ciro Moura relaciona Vecina às figuras de Papai Noel, D. Pedro
II e Napoleão Bonaparte. Conforme o relator do processo, des. Paulo Shintate,
"(...)ainda que irreverente o trocadilho efetuado com o nome do recorrido
e a promessa de construção do CEU da Saúde em sua gestão, não é o mesmo
depreciativo ou apto a ridicularizá-lo. No mesmo sentido, tem-se que ao
menos as duas primeiras expressões empregadas são fruto de suas próprias
declarações (...) não resvalando qualquer ofensa. Enquanto que a comparação
a Napoleão Bonaparte deu-se em razão da grandiosidade do projeto assinalado
sem relacioná-lo à realidade fática, que diz respeito à receita necessária
para sua realização". Cabe recurso ao TSE.
Serra
Na mesma
sessão, o TRE deferiu recursos de José Serra e Coligação Ética e Trabalho
(PSDB/PPS/PFL) para aumentar o tempo do direito de resposta exercido na
propaganda eleitoral do Partido Social Democrata Cristão - PSDC, de 15
segundos para 1 minuto por inserção ofensiva. As inserções foram veiculadas
em rádio e TV, nos dias 26 e 27 de agosto, e vinculavam Serra ao termo
"vampiro". Conforme a decisão " para os efeitos da concessão de resposta,
equipara-se a propaganda eleitoral gratuita em bloco àquela divulgada
por meio de inserções, aplicando-se a ambas, indistintamente, a regra
que determina a concessão do tempo de resposta mínimo de um minuto". Cabe
recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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