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São Paulo, 14/09/2004

TRE reforma sentença que concedeu direito de resposta ao secretário de saúde

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE reformou a sentença que concedeu direito de resposta ao secretário de saúde do município de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto, pelo tempo de 1 minuto no bloco noturno da propaganda eleitoral de TV da coligação Bandeira Paulista (PTC/ PSC/ PRP/ PT do B).
No dia 3 de setembro, a coligação veiculou propaganda em que o candidato a prefeito Ciro Moura relaciona Vecina às figuras de Papai Noel, D. Pedro II e Napoleão Bonaparte. Conforme o relator do processo, des. Paulo Shintate, "(...)ainda que irreverente o trocadilho efetuado com o nome do recorrido e a promessa de construção do CEU da Saúde em sua gestão, não é o mesmo depreciativo ou apto a ridicularizá-lo. No mesmo sentido, tem-se que ao menos as duas primeiras expressões empregadas são fruto de suas próprias declarações (...) não resvalando qualquer ofensa. Enquanto que a comparação a Napoleão Bonaparte deu-se em razão da grandiosidade do projeto assinalado sem relacioná-lo à realidade fática, que diz respeito à receita necessária para sua realização". Cabe recurso ao TSE.

Serra

Na mesma sessão, o TRE deferiu recursos de José Serra e Coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL) para aumentar o tempo do direito de resposta exercido na propaganda eleitoral do Partido Social Democrata Cristão - PSDC, de 15 segundos para 1 minuto por inserção ofensiva. As inserções foram veiculadas em rádio e TV, nos dias 26 e 27 de agosto, e vinculavam Serra ao termo "vampiro". Conforme a decisão " para os efeitos da concessão de resposta, equipara-se a propaganda eleitoral gratuita em bloco àquela divulgada por meio de inserções, aplicando-se a ambas, indistintamente, a regra que determina a concessão do tempo de resposta mínimo de um minuto". Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)