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São
Paulo, 11/09/2004
Candidata é multada por pintura em muros
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral, Galdino Toledo Jr., condenou a candidata ao cargo
de vereador Zélia Lopes Marinovic Doro (PT) ao pagamento de multa de R$
5.320,50 por propaganda eleitoral irregular e também determinou que a
candidata remova completamente a propaganda irregular, sob pena de desobediência.
Foram constatadas inscrições a tinta em muros de imóveis pertencentes
à Eletropaulo, situados nos lados par e ímpar da rua Teodoro Lorenchini,
com os dizeres "Dona Zélia".
A candidata
foi notificada para remover as inscrições em 24 horas. Após o prazo, foi
constatado que as "pichações" haviam sido recobertas com tinta, mas continuavam
visíveis. Conforme a decisão "o leve passar de tinta sobre inscrição existente
não impediu que a inscrição continuasse completamente legível e, com isso,
permanecesse produzindo os efeitos desejados quando da sua realização".
Cabe recurso
ao TRE.
(Veja a
íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br - eleições 2004 - decisões 1ª
ZE.) .
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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