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São Paulo, 10/09/2004

Secretário de saúde obtém direito de resposta em rádio

O juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., concedeu direito de resposta ao secretário de saúde do município de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto, pelo tempo de 1 minuto nos blocos matutino e vespertino da propaganda eleitoral de rádio da coligação Bandeira Paulista (PTC/ PSC/ PRP/ PT do B).

No dia 8 de setembro, na exibição de propaganda de rádio, nos blocos das 7hs e das 12hs, a coligação veiculou propaganda em que o candidato a prefeito Ciro Moura relaciona Vecina às figuras de Papai Noel, D. Pedro II e Napoleão Bonaparte. Conforme a decisão "a propaganda veiculada pela coligação reclamada ultrapassou o limite razoável da crítica, ao deixar de lado a atuação política do reclamante à frente da Secretaria Municipal de Saúde para partir para o desnecessário ataque pessoal". Vecina já havia obtido direito de resposta na propaganda eleitoral de TV da coligação Bandeira Paulista pela veiculação das mesmas ofensas. Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)