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São
Paulo, 10/09/2004
Secretário de saúde obtém direito de resposta em rádio
O juiz auxiliar
da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., concedeu direito de resposta
ao secretário de saúde do município de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto,
pelo tempo de 1 minuto nos blocos matutino e vespertino da propaganda
eleitoral de rádio da coligação Bandeira Paulista (PTC/ PSC/ PRP/ PT do
B).
No dia 8
de setembro, na exibição de propaganda de rádio, nos blocos das 7hs e
das 12hs, a coligação veiculou propaganda em que o candidato a prefeito
Ciro Moura relaciona Vecina às figuras de Papai Noel, D. Pedro II e Napoleão
Bonaparte. Conforme a decisão "a propaganda veiculada pela coligação reclamada
ultrapassou o limite razoável da crítica, ao deixar de lado a atuação
política do reclamante à frente da Secretaria Municipal de Saúde para
partir para o desnecessário ataque pessoal". Vecina já havia obtido direito
de resposta na propaganda eleitoral de TV da coligação Bandeira Paulista
pela veiculação das mesmas ofensas. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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