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São
Paulo, 08/09/2004
Juiz determina que PSDC faça propaganda do seu candidato a prefeito
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu
parcialmente a representação do candidato a prefeito João Manuel Batista
(PSDC) contra o Partido Social Democrata Cristão - PSDC e o seu presidente
nacional, José Maria Eymael, para determinar que seja divulgada a candidatura
de Batista durante o horário eleitoral gratuito destinado ao PSDC para
a eleição majoritária.
No dia 01/9 foi veiculada em rádio, no bloco vespertino, propaganda com
a apresentação de Eymael e a divulgação apenas dos números dos candidatos
a vereador, sem qualquer menção ao candidato a prefeito. Conforme a decisão,
"em que pese a liberdade interna do partido ou coligação no que toca à
forma em que pretenda usar o seu tempo (...) ainda assim existe na legislação
a imposição de nítida diferenciação, de natureza temporal, entre as propagandas
para as candidaturas majoritária e proporcional, repudiando-se a ocorrência
de confusão ou promiscuidade entre elas." Batista também havia pedido,
na mesma representação, para produzir e encaminhar às emissoras o seu
material, mas o juiz negou o pedido pois "o horário eleitoral gratuito
é atribuído aos partidos e coligações (e não diretamente aos candidatos)",
cabendo à agremiação essa atribuição. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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