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São Paulo, 08/09/2004

Juiz determina que PSDC faça propaganda do seu candidato a prefeito

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu parcialmente a representação do candidato a prefeito João Manuel Batista (PSDC) contra o Partido Social Democrata Cristão - PSDC e o seu presidente nacional, José Maria Eymael, para determinar que seja divulgada a candidatura de Batista durante o horário eleitoral gratuito destinado ao PSDC para a eleição majoritária.
No dia 01/9 foi veiculada em rádio, no bloco vespertino, propaganda com a apresentação de Eymael e a divulgação apenas dos números dos candidatos a vereador, sem qualquer menção ao candidato a prefeito. Conforme a decisão, "em que pese a liberdade interna do partido ou coligação no que toca à forma em que pretenda usar o seu tempo (...) ainda assim existe na legislação a imposição de nítida diferenciação, de natureza temporal, entre as propagandas para as candidaturas majoritária e proporcional, repudiando-se a ocorrência de confusão ou promiscuidade entre elas." Batista também havia pedido, na mesma representação, para produzir e encaminhar às emissoras o seu material, mas o juiz negou o pedido pois "o horário eleitoral gratuito é atribuído aos partidos e coligações (e não diretamente aos candidatos)", cabendo à agremiação essa atribuição. Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)