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São Paulo, 06/09/2004

Justiça Eleitoral extingue investigação judicial contra Serra

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, julgou extinta sem julgamento do mérito investigação judicial proposta pelo vereador José Américo Ascêncio Dias (PT) e candidato à reeleição, contra o Governador Geraldo Alckmin, o secretário da comunicação do Estado, Roger Ferreira e o candidato a prefeito José Serra. Dias alega que a publicidade institucional do Governo do Estado veiculada a partir de maio deste ano, a propaganda partidária do PSDB veiculada no mesmo período e a propaganda eleitoral de Serra adotam a mesma linha editorial, com o propósito de impulsionar a candidatura deste. Conforme a decisão, "o artigo 73, inciso VI, letra b, da Lei nº 9.504/97, ao disciplinar as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, proibiu-lhes de, no período de três meses antecedente ao pleito, autorizarem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais (...) No entanto, em seu parágrafo 3º, o mencionado artigo delimita o campo de incidência da referida proibição, que fica restrita apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos sejam objeto de disputa eleitoral. Por outras palavras, a vedação atinge apenas os agentes públicos municipais". Ainda segundo Santos, o representante pode valer-se de ação própria no âmbito da Justiça Comum Estadual. A sentença está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004, Decisões - 1ª Zona Eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)