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São
Paulo, 06/09/2004
Justiça
Eleitoral extingue investigação judicial contra Serra
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, julgou extinta sem julgamento
do mérito investigação judicial proposta pelo vereador José Américo Ascêncio
Dias (PT) e candidato à reeleição, contra o Governador Geraldo Alckmin,
o secretário da comunicação do Estado, Roger Ferreira e o candidato a
prefeito José Serra. Dias alega que a publicidade institucional do Governo
do Estado veiculada a partir de maio deste ano, a propaganda partidária
do PSDB veiculada no mesmo período e a propaganda eleitoral de Serra adotam
a mesma linha editorial, com o propósito de impulsionar a candidatura
deste. Conforme a decisão, "o artigo 73, inciso VI, letra b, da Lei nº
9.504/97, ao disciplinar as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas
eleitorais, proibiu-lhes de, no período de três meses antecedente ao pleito,
autorizarem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais (...)
No entanto, em seu parágrafo 3º, o mencionado artigo delimita o campo
de incidência da referida proibição, que fica restrita apenas aos agentes
públicos das esferas administrativas cujos cargos sejam objeto de disputa
eleitoral. Por outras palavras, a vedação atinge apenas os agentes públicos
municipais". Ainda segundo Santos, o representante pode valer-se de ação
própria no âmbito da Justiça Comum Estadual. A sentença está disponível
no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004, Decisões - 1ª
Zona Eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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