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São Paulo, 04/09/2004

Justiça Eleitoral revoga parcialmente liminar dos CEUs

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, revogou, hoje, parcialmente a liminar que determinava que a Prefeitura se abstivesse de levar alunos da rede municipal de ensino para visitas às unidades dos Centro Educacionais Unificados -CEUs. Segundo a decisão, a defesa apresentou "volumoso acervo documental provando que as visitas já vinham ocorrendo dentro de um cronograma previamente estabelecido". No entanto, Santos afirma em sua decisão que as visitas deverão ser "limitadas à média do número de alunos apurada ao longo do cronograma em execução até agora". Para melhor se apurar esse número, o juiz determinou que a Prefeitura informe, em 48 horas, qual a média diária das visitas ocorridas desde a implantação dos CEUs e, se houver o propósito de elevar essa média a justificativa sob o ponto de vista pedagógico-social. Da decisão, cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)