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São
Paulo, 04/09/2004
Justiça
Eleitoral revoga parcialmente liminar dos CEUs
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, revogou, hoje, parcialmente
a liminar que determinava que a Prefeitura se abstivesse de levar alunos
da rede municipal de ensino para visitas às unidades dos Centro Educacionais
Unificados -CEUs. Segundo a decisão, a defesa apresentou "volumoso acervo
documental provando que as visitas já vinham ocorrendo dentro de um cronograma
previamente estabelecido". No entanto, Santos afirma em sua decisão que
as visitas deverão ser "limitadas à média do número de alunos apurada
ao longo do cronograma em execução até agora". Para melhor se apurar esse
número, o juiz determinou que a Prefeitura informe, em 48 horas, qual
a média diária das visitas ocorridas desde a implantação dos CEUs e, se
houver o propósito de elevar essa média a justificativa sob o ponto de
vista pedagógico-social. Da decisão, cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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