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São Paulo, 04/09/2004

TRE cassa registros dos três candidatos a prefeito de Cerquilho

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE cassou, por 4X3, os registros das candidaturas dos três concorrentes ao cargo de prefeito do município de Cerquilho: Antônio Del Ben Júnior (PSDB), José Antônio Machado (PL) e o candidato à reeleição Aldomir José Sanson (PTB). Também foi cassado o registro do candidato a vice-prefeito na chapa de Del Ben Jr., Aldévio Gaiotto (PMDB). O voto de desempate foi do presidente do TRE, des. Alvaro Lazzarini, No dia 17/07, os candidatos participaram da solenidade de inauguração da Rodovia Antônio Germano Schincariol - SP 127, no trecho envolvendo as cidades de Cerquilho e Tietê, que contou com a presença do governador, Geraldo Alckmin. Conforme as decisões, todos os candidatos se postaram ao lado do governador, "com nítido intuito de tirar proveito eleitoral (...) sendo inquestionável sua ativa participação na inauguração daquela obra pública". O artigo 77 da Lei nº 9.504/97 veda "aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro." Cabe recurso ao TSE.

Maluf

Também foram reformadas ontem pelo Tribunal duas decisões de primeira instância para suspender a propaganda em rádio do PSTU, no dia seguinte à publicação da decisão e conceder direito de resposta ao candidato do PP à Prefeitura, Paulo Maluf, na propaganda eleitoral em rádio do PSTU, no bloco matutino, pelo tempo de 1 minuto, devendo ser levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a complementação do tempo. As decisões referem-se à propaganda veiculada pelo PSTU em bloco de rádio, no dia 23 de agosto. Segundo o TRE "(...) a verdade é que ao se referir ao recorrente taxando-o de supermentiroso a peça publicitária atribuiu-lhe qualidade negativa que, excedendo os limites toleráveis da crítica política, avançou no campo da honra subjetiva e atingiu a dignidade da pessoa (...)". Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)