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São
Paulo, 02/09/2004
Candidatos
a vereador são multados por propaganda irregular
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, condenou o candidato a
vereador Elizeu Paixão (PSDB) ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por
propaganda eleitoral irregular. Foi constatada propaganda de Paixão em
poste de sinalização de trânsito do canteiro central que fica no cruzamento
da avenida Eduardo Cotching com a rua Acuí. Também foi multado em R$ 5.320,50,
pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, juiz Galdino Toledo Júnior,
o candidato a vereador Paulo Roberto Fiorilo (PT) por propaganda eleitoral
em poste que dá suporte a semáforo, no cruzamento da avenida Nova Trabalhadores
com a avenida São Miguel.
Os candidatos foram notificados para providenciar a remoção das propagandas,
mas estas não foram retiradas. Conforme a legislação eleitoral, é proibida
a propaganda em postes que contenham sinalização de trânsito. Cabe recurso
ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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