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São Paulo, 02/09/2004

Candidatos a vereador são multados por propaganda irregular

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, condenou o candidato a vereador Elizeu Paixão (PSDB) ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por propaganda eleitoral irregular. Foi constatada propaganda de Paixão em poste de sinalização de trânsito do canteiro central que fica no cruzamento da avenida Eduardo Cotching com a rua Acuí. Também foi multado em R$ 5.320,50, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, juiz Galdino Toledo Júnior, o candidato a vereador Paulo Roberto Fiorilo (PT) por propaganda eleitoral em poste que dá suporte a semáforo, no cruzamento da avenida Nova Trabalhadores com a avenida São Miguel.
Os candidatos foram notificados para providenciar a remoção das propagandas, mas estas não foram retiradas. Conforme a legislação eleitoral, é proibida a propaganda em postes que contenham sinalização de trânsito. Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)