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São Paulo, 02/09/2004

Juiz concede liminar para evitar ida de alunos aos CEUs

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar em representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, para que a Prefeitura "se abstenha" de levar alunos da rede municipal de ensino para visitas às unidades dos CEUs (Centros Educacionais Unificados).
Segundo Santos, "o pleito eleitoral avizinha-se e essa alegada integração dos alunos da rede municipal com a estrutura dos centros unificados não se justifica dentro do período vedado, podendo ser feita em oportunidade futura, prevenindo-se, destarte, a exploração eleitoral de abuso do poder político em favor da reeleição da atual prefeita em âmbito de investigação judicial, com previsão, como se sabe, de sanções mais severas."
De acordo com a decisão, "vislumbra-se a possibilidade, se consumada a conduta, de violação aos artigos 22 da lei complementar 64/90 (abuso do poder de autoridade) e 73, incisos I e IV, da Lei 9.504/97 (condutas vedadas aos candidatos)."
Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)