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São
Paulo, 02/09/2004
Juiz
concede liminar para evitar ida de alunos aos CEUs
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar em representação
oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, para que a Prefeitura "se
abstenha" de levar alunos da rede municipal de ensino para visitas às
unidades dos CEUs (Centros Educacionais Unificados).
Segundo Santos, "o pleito eleitoral avizinha-se e essa alegada integração
dos alunos da rede municipal com a estrutura dos centros unificados não
se justifica dentro do período vedado, podendo ser feita em oportunidade
futura, prevenindo-se, destarte, a exploração eleitoral de abuso do poder
político em favor da reeleição da atual prefeita em âmbito de investigação
judicial, com previsão, como se sabe, de sanções mais severas."
De acordo com a decisão, "vislumbra-se a possibilidade, se consumada a
conduta, de violação aos artigos 22 da lei complementar 64/90 (abuso do
poder de autoridade) e 73, incisos I e IV, da Lei 9.504/97 (condutas vedadas
aos candidatos)."
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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