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São
Paulo, 31/08/2004
PSDC
perde tempo de rádio e TV no horário eleitoral
O juiz auxiliar
da 1ª zona eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu quatro representações
da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Social
Democrata Cristão (PSDC) e determinou a perda de 3 minutos e 30 segundos
no tempo de propaganda eleitoral reservado ao partido em inserções de
televisão e 2 minutos e 30 segundos em inserções de rádio, totalizando
a perda de 6 minutos. Também foi concedido direito de resposta de 1 minuto
e 45 segundos na televisão e 1 minuto no rádio, durante a propaganda eleitoral
em inserções do PSDC.
No dia 26/8, na TV e nos dias 26 e 27/8, no rádio, foi veiculada propaganda
que, de acordo com a decisão, associou o candidato José Serra aos integrantes
do grupo chamado "vampiros do sangue". Segundo Maia, "destacou-se fato
que coloca em jogo a sua idoneidade, sem a correspondente comprovação
do alegado". Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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