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São
Paulo, 31/08/2004
Kassab
obtém direito de resposta na propaganda do PSTU
O juiz auxiliar
da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, acolheu representação do candidato
a vice-prefeito Gilberto Kassab e coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL
e PPS) contra o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU)
para conceder direito de resposta pelo tempo de 1 minuto, no horário da
propaganda eleitoral em TV, veiculada no bloco noturno dos candidatos
a vereador do PSTU. Determinou também que o partido se abstenha de veicular
a propaganda que foi ao ar em 26 de agosto, em que o PSTU relacionou o
candidato à "máfia da propina".
O mesmo juiz já concedeu a Kassab direito de resposta, também pelo tempo
de 1 minuto, na propaganda eleitoral em rádio, veiculada em bloco nos
períodos da manhã e da tarde, dos candidatos a vereador do PSTU. Cabe
recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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