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São Paulo, 31/08/2004

Kassab obtém direito de resposta na propaganda do PSTU

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, acolheu representação do candidato a vice-prefeito Gilberto Kassab e coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) para conceder direito de resposta pelo tempo de 1 minuto, no horário da propaganda eleitoral em TV, veiculada no bloco noturno dos candidatos a vereador do PSTU. Determinou também que o partido se abstenha de veicular a propaganda que foi ao ar em 26 de agosto, em que o PSTU relacionou o candidato à "máfia da propina".
O mesmo juiz já concedeu a Kassab direito de resposta, também pelo tempo de 1 minuto, na propaganda eleitoral em rádio, veiculada em bloco nos períodos da manhã e da tarde, dos candidatos a vereador do PSTU. Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)