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São Paulo, 24/08/2004

Maluf perde tempo de rádio e TV no horário eleitoral

O juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., acolheu duas representações da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Progressista (PP) e determinou a perda de 20 segundos no tempo reservado ao candidato Paulo Salim Maluf na propaganda de rádio, nos blocos vespertino e noturno, e 23 segundos no tempo de TV, no bloco vespertino. Durante esse período deverá ser veiculada a informação de que a suspensão foi por ordem da Justiça Eleitoral.
Em 19 de agosto o PP, por meio de um jingle, utilizou o espaço reservado aos candidatos a vereadores na propaganda eleitoral de rádio e TV para promoção da candidatura majoritária. De acordo com a legislação eleitoral "É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas, camisetas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos." A pena para a conduta ilegal é a subtração do tempo utilizado irregularmente na propaganda do candidato beneficiado. Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)