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São
Paulo, 24/08/2004
Maluf
perde tempo de rádio e TV no horário eleitoral
O juiz auxiliar
da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., acolheu duas representações
da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Progressista
(PP) e determinou a perda de 20 segundos no tempo reservado ao candidato
Paulo Salim Maluf na propaganda de rádio, nos blocos vespertino e noturno,
e 23 segundos no tempo de TV, no bloco vespertino. Durante esse período
deverá ser veiculada a informação de que a suspensão foi por ordem da
Justiça Eleitoral.
Em 19 de agosto o PP, por meio de um jingle, utilizou o espaço reservado
aos candidatos a vereadores na propaganda eleitoral de rádio e TV para
promoção da candidatura majoritária. De acordo com a legislação eleitoral
"É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado
aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias,
ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa,
de legendas, camisetas e acessórios com referência a candidatos majoritários,
ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos." A pena para
a conduta ilegal é a subtração do tempo utilizado irregularmente na propaganda
do candidato beneficiado. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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