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São Paulo, 24/08/2004

Justiça Eleitoral multa divulgação de pesquisa eleitoral

Ontem, o juiz auxiliar da propaganda, da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Galizia, condenou a Coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL) ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 por divulgação irregular de pesquisa eleitoral no horário eleitoral gratuito.
Na propaganda eleitoral em bloco, no rádio, levada ao ar em 18/08, foram divulgadas, em horários distintos, resultado da pesquisa Datafolha sem as informações referentes ao período de realização e sua respectiva margem de erro, conforme prevê a legislação eleitoral. Cabe recurso ao TRE.
Propaganda em patrimônio tombado
Em sessão plenária realizada ontem, o TRE manteve a decisão que condenou o candidato a prefeito de Santos, João Paulo Tavares Papa (PMDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00 por propaganda irregular.
O candidato afixou faixa plástica em canais públicos, pontes e passarelas a ele incorporados no canal 3, no trecho entre a Rua Brás Cubas e a Av. Washington Luís, em Santos. Conforme a decisão "não há como afastar o caráter de bens públicos dos canais, tanto mais porque, consoante deflui dos autos, trata-se de bens tombados, sendo que nessa condição devem ser preservados (...)".Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)